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Bolsa de Mobilidade Erasmus

 
 
 
Programs
 

As bolsas Erasmus+ são atribuídas para cobrir despesas consequentes da mobilidade, advindas da realização do período de estudos noutro país, prevendo-se para o efeito o custo das viagens e um ajustamento de despesas resultantes da diferença do custo de vida do país de acolhimento. Estas bolsas equiparam-se a um subsídio de apoio, não tendo como objetivo a cobertura na íntegra das despesas habituais de subsistência do Estudante, são portanto denominadas de Bolsas de Mobilidade.

Na eventualidade do estudante não ter aprovação para a obtenção da Bolsa, poderá frequentar o período de estudos sem bolsa se assim o desejar como Estudante“bolsa zero”. A mobilidade Erasmus+ permite estudantes com “bolsa zero”, para períodos de estudo e de estágio profissional, ou seja, estudantes que, apesar de não receberem bolsa, preencham todos os requisitos para participar num período de mobilidade, tendo os mesmos direitos e obrigações que qualquer outro estudante Erasmus.

As bolsas serão pagas por transferência bancária. Os alunos terão que se dirigir aos Serviços Centrais para proceder à assinatura do contrato da bolsa de mobilidade quando assim for requisitado pelo GMCI.

Não pode ser dado inicio ao período de estudos no estrangeiro sem que o contrato de estudos esteja assinado pelo Representante Legal da Instituição, e pelo estudante.

Modalidade de Pagamento bolsa Erasmus

O pagamento é feito em duas prestações, sendo a primeira, após o envio do aluno ao GMCI do comprovativo de chegada à instituição de destino, no montante correspondente a 80% da subvenção comunitária concedida e a segunda após a submissão on-line  do Relatório Final e do teste OLS pelo Beneficiário, e após aprovação do mesmo, no montante relativo ao saldo final apurado.

Devolução da Bolsa de Mobilidade Erasmus

Caso o estudante não obtenha qualquer aproveitamento e/ou não haja qualquer tipo de reconhecimento e/ou validação do seu período de mobilidade, por motivos devidamente justificados, o estudante deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida (cf. o disposto no Regulamento de Mobilidade do IPVC). Apenas em casos de força maior, devidamente justificados e documentados, colocados por escrito, e devidamente autorizados pela AN, por escrito, os estudantes podem ficar isentos da devolução de parte ou da totalidade da bolsa.

Tabela de Bolsas de Mobilidade - 2020-2021:

Apoio à mobilidade de estudantes
De Portugal para Países do Programa
   SMS Estudos EUR por mês    SMP Estágios EUR por mês
Grupo 1: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia     400€     500€
Grupo 2: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal    350€     450€
Grupo 3: Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Turquia     300€    400€

 

Complemento de Bolsa ERASMUS+

A Agência Nacional ERASMUS+, em estreita colaboração com o Ministério da Educação e Ciência ( Despacho n.º 10973-D/2014 de 27 de agosto), assegura a atribuição de um complemento de bolsa a estudantes do ensino superior em mobilidade ERAMUS+, com comprovadas dificuldades socioeconómicas.

Este complemento visa assegurar a qualidade financeira da mobilidade dos estudantes Erasmus+ que comprovem dificuldades socioeconómicas, estipulando que as razões de ordem financeira não devem ser uma barreira à mobilidade Erasmus.

Os estudantes são considerados elegíveis se, cumulativamente, receberem uma bolsa Erasmus+, atribuída pelo IPVC, e forem bolseiros dos Serviços de Acção Social SAS. 

Estas bolsas são pagas pelo serviço de ação social do IPVC de acordo com o escalão correspondente e com a duração de mobilidade e após a informação do GMCI em como o aluno se encontra em mobilidade.

Artigo 23.º (Despacho n.º 10973-D/2014 de 27 de agosto):

Estudantes em mobilidade

1 - Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro,no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à perceção da bolsa base anual, nos termos do presente regulamento, durante o período de mobilidade.
2 - Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de complemento mensal no valor de:

i) € 100,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
ii) € 150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.

 
 Atualizado em 20.04.2020