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Programa de Estágio

 
 
 
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Programa de Estágio

Cabe ao Coordenador de Mobilidade de cada Escola e/ou aos Coordenadores dos Cursos, consoante a forma de organização de cada Escola, proceder à organização do período de estágio no estrangeiro - programa de estágio.

O programa de estágio - Learning Agreement for Traineeships, será remetido, antes partida do estudante, ao Coordenador Institucional Erasmus que, por sua vez, o envia à Universidade e/ou empresa  de destino para conhecimento e assinatura do responsável nomeado para o Programa Erasmus naquela Instituição.

Não pode ser iniciado nenhum período estágio no estrangeiro sem que o contrato de estágio esteja devidamente assinado pelo orientador de estágio da Escola e pelo estudante. Dependendo da organização interna de cada Escola.

Tipologia de estágios

  • Curricular (com atribuição de ECTs, equivalências e/ou reconhecimento académico)
  • Extracurricular (para suplemento ao Diploma)
  • Graduado (realizado durante o ano seguinte após o termino da graduação)

Alteração ao Programa de Estágio  

Qualquer alteração ao programa de estágio, após a chegada do estudante à entidade de acolhimento, deverá ser comunicada de imediato ao orientador de estágio da escola. A sua formalização deverá ser finalizada, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de chegada do estudante.

Quaisquer subsequentes modificações ao programa de estágio que se verifiquem necessárias, deverão ser formalmente acordadas pelas três partes envolvidas e executadas imediatamente.

Prolongamento do Período de Mobilidade Erasmus

Se a política da Agêncai Nacional (AN) e do IPVC o permitirem, um prolongamento do período de mobilidade Erasmus poderá ser acordado entre as entidades envolvidas, desde que:

  • Os preparativos e o acordo subsequente sejam realizados antes do final do período de mobilidade em curso;
  • O prolongamento se realize imediatamente após o período de mobilidade em curso, não sendo permitida qualquer interrupção entre os mesmos, com excepção de férias escolares ou encerramento da entidade de acolhimento. Se houver interrupção, esta terá que ser devidamente justificada pela entidade de origem e aprovada pela AN;
  • O período de mobilidade, incluindo qualquer prolongamento aprovado, não exceda o período contratual para a realização das actividades de mobilidade;
  • O período de mobilidade, incluindo qualquer prolongamento aprovado, não exceda a duração máxima elegível da mobilidade – 12 meses.

 Equivalências e ECTS

Para efeitos de atribuição de equivalências e de acordo com as Regras do Programa Erasmus, todo o trabalho efectuado pelos alunos terá reconhecimento académico, desde que devidamente previsto no Learning Agreement for Traineeships.

O IPVC reconhecerá e/ou validará na íntegra o período de estágio profissional Erasmus realizados pelo estudante, de preferência  pela utilização do ECTS (de acordo com o decreto-lei nº 74/2006 de 24 de Março).

No caso particular de uma mobilidade de estágio profissional Erasmus que não faça parte do currículo do estudante (estágios extra-curriculares), a entidade de origem deve também atribuir o total reconhecimento e/ou validar, pelo menos, através do seu registo no Suplemento ao Diploma (DS).

Com o regresso dos alunos, a empresa/instituição anfitriã deverá remeter ao Coordenador Institucional do IPVC o 'Certificate of  Attendance and Evaluation for Work Placements'. Após a recepção destes documentos, o Coordenador Institucional procede ao envio do documento original para a Escola Superior que o aluno frequenta, de forma a serem transferidas as classificações para o plano de estudos do curso que o aluno frequenta no IPVC, de acordo com as regras em vigor.

 

Consorcio NOW
 Atualizado em 20.04.2020