Elegibilidade de estudantes
- Serão apenas elegíveis os estudantes que já tenham completado o 1.º ano lectivo;
- A mobilidade está condicionada à aprovação do plano de estudos definido pela Escola de origem e aceite pela Escola de acolhimento;
- As equivalências só serão atribuídas mediante a aprovação do plano nas condições indicadas no ponto anterior.
Número de vagas
- Será atribuído um máximo de 6 vagas por ano no total de alunos do IPVC (com o mínimo de 1 vaga por Escola);
- Se não houver candidatos em todas as Escolas, a vaga sobrante reverte para o contingente geral e será seriada pelos restantes candidatos;
Critérios de seriação/seleção
Os critérios de seriação são:
- Média dos anos anteriores já concluídos
- Interesse do plano curricular proposto
Obrigações dos estudantes
- Os estudantes comprometem-se a cumprir com assiduidade o plano de estudos que lhes for atribuído.
- Nos casos de não aproveitamento por falta de assiduidade o estudante deixa de ser elegível para todos os programas de intercâmbio de estudantes.
- No final do período de intercâmbio o estudante elaborará um relatório das actividades desenvolvidas, referenciando os pontos positivos e os pontos negativos experimentados durante o período de estudos.
- O disposto no ponto 2 aplica-se igualmente nos casos de se terem verificado situações anómalas comunicadas pela instituição de acolhimento ou da não elaboração do relatório referido no ponto 3.