
As candidaturas do pessoal não docente deverão ser submetidas ao GMCI, aquando da abertura das candidaturas pelo mesmo, através do preenchimento obrigatório do impresso STAFF MOBILITY FOR TRAINING MOBILITY AGREEMENT, onde deverá estar realçado o interesse das actividades propostas para o contexto institucional. Todas as actividades relativas à organização do período de experiência profissional no estrangeiro, incluindo a definição do programa e a marcação de viagem e alojamento, são da responsabilidade do interessado. Todos os que se desloquem ao estrangeiro devem requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença, no Centro Regional de Segurança Social ou na Loja do Cidadão. Este cartão é gratuito. Permite a sua utilização para assistência médica em caso de acidente ou doença, podendo ser utilizado em qualquer dos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Reino Unido, o docente não tem de apresentar o cartão, bastando identificar-se com o Bilhete de Identidade. Antes do regresso o funcionário deverá solicitar à instituição de acolhimento o preenchimento do CONFIRMATION OF TEACHING AND STAFF TRAINING EXCHANGE, comprovativo das datas e das horas de experiência profissional no estrangeiro. O funcionário no regresso deverá preencher o Relatório online após a receção das credenciais para o efeito. Seleção Dado o número de vagas de mobilidade não docente ser extremamente baixa a seleção será feita pelo GMCI e/ou por um Júri nomeado pelo GMCI. Nesta seleção serão valorizados os critérios de seriação. |
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Atualizado em 19.09.2019 |